terça-feira, 12 de outubro de 2010

Concurso de Fotografia "Olhares de Luz”


O 1º Concurso Cultural de Fotografia "Olhares de Luz” é um concurso promovido pela HGS Foto Comércio e Manutenção Ltda e fará parte do 2º Encontro Mineiro de Fotografia.

O Concurso Cultural de Foto “Olhares de Luz” doravante denominada simplesmente CONCURSO CULTURAL tem caráter exclusivamente cultural, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem à vinculação deste ou dos participantes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72;

O concurso é aberto à participação de qualquer pessoa maior de 12 anos, residente no Brasil;

As etapas de inscrição dos participantes, envio dos trabalhos serão entregues EXCLUSIVAMENTE no site; www.encontromineirofotografico.com.br mediante preenchimento dos termos e condições do concurso CULTURAL;

Os trabalhos selecionados serão submetidos a uma comissão julgadora, formada por convidados ligados a área da área de fotografia, que escolherá os vencedores de cada categoria.

2º Encontro Mineiro de Fotografia

“O Encontro Mineiro Fotográfico em Minas Gerais.”

Durante os dias 08 e 09 de novembro de 2010, acontecerá a 2ª Edição do evento.
Associar conceitos inovadores, profissionais de destaque na área, tendências e novos lançamentos no mercado fotográfico e oportunidades de bons negócios são alguns dos objetivos do 2º Encontro Mineiro de Fotografia.

Com um cronograma abrangente e diversificado, o evento contará com palestrantes nacionais de destaques da fotografia , workshop, desfiles, bate papo, vendas de equipamentos entre outras atividades.

2º Encontro Mineiro de Fotografia
08 e 09 de Novembro de 2010 a partir das 10h00min.
Local: Work Place Eventos
Avenida Barão Homem de Melo nº 4484 1º andar.
Bairro Estoril – Belo Horizonte – MG
Acesse o nosso site: www.encontromineirofotográfico.com. br e confira a lista dos expositores,palestrantes,cronogramas dos horários e saiba como fazer a sua inscrição.
Visite também o nosso blog: fotoemfocobh.blogspot.com e tenha acesso às atualizações diárias do evento e das principais novidades do mercado fotográfico.

Sobre o concurso

1. O 1º Concurso Cultural de Fotografia "Olhares de Luz” é um concurso promovido pela HGS Foto, Comércio e Manutenção Ltda.

2. O Concurso Cultural de Foto “Olhares de Luz” doravante denominada simplesmente
CONCURSO CULTURAL tem caráter exclusivamente cultural, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem à vinculação deste ou dos participantes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme a Lei 5.768 de 20/12/71 e o Decreto Lei 70.951 de 09/08/72;

3. O concurso é aberto à participação de qualquer pessoa maior de 12 anos, residente no Brasil;

4. As etapas de inscrição dos participantes, envio dos trabalhos serão entregues
EXCLUSIVAMENTE no site; www.encontromineirofotografico.com.br mediante preenchimento dos termos e condições do concurso CULTURAL;

5. Os trabalhos selecionados serão submetidos a uma comissão julgadora, formada por convidados ligados a área da área de fotografia, que escolherá os vencedores de cada categoria.

Sobre datas e prazos
1. A inscrição dos trabalhos concorrentes vai do dia 18 de setembro até 25 de outubro de 2010;
2. A divulgação dos vencedores pela comissão julgadora será no dia 09 de novembro de 2010;
3. Os ganhadores selecionados deverão enviar em mídia digital e impressa para nós da HGS Foto Comércio e Manutenção Ltda, em conformidade com o item 4 do presente regulamento, juntamente com o Termo de Utilização de Imagens,Ficha de inscrição devidamente preenchidos e assinados para efetivação e recebimento dos prêmios.
4. A entrega da premiação será no dia 09 de novembro de 2010 para os presentes durante a 2ª Edição do Encontro Mineiro de Fotografia, já os demais ausentes a entrega será realizada dentro de sete dias úteis após a referida data.

Sobre os Trabalhos
1. O objetivo do concurso é reunir os diversos olhares, pontos de vista e de arte, dos profissionais e amantes da fotografia no Brasil;
2. Os participantes só poderão inscrever trabalhos de sua autoria, estando os realizadores do concurso cultural isentos de qualquer responsabilidade sobre a utilização indevida de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais;
4. O participante poderá inscrever os trabalhos, gratuitamente, obedecendo aos critérios estabelecidos, conforme especificado a seguir;
Mínimo: Foto com 3000 x 2000 pixels; JPG, RGB; aproximadamente 300 DPI.
5. Não serão aceitas inscrições de trabalhos que contenham conteúdos pornográficos ou de apelo sexual, bem como qualquer tipo de apologia ao uso de drogas, abuso de me qualquer situação que viole as leis brasileiras, os direitos humanos e os bons costumes.

Sobre a premiação e comissão julgadora
1. Serão realizados dois módulos de premiação:

1º MÓDULO-Participantes presentes durante o 2º Encontro Mineiro Fotográfico nos dias 08 e 09 de novembro de 2010.
2º MÓDULO-Participantes residentes em todo o território nacional.
Premiação 1º MÓDULO/ Participantes presentes durante o 2º Encontro Mineiro Fotográfico nos dias 08 e 09 de novembro de 2010:
1º LUGAR
01 KIT DE FLASHES 100 PROLIGTH CONTENDO 02 UNIDADES DE FLASHES PARA STUDIO FOTOGRÁFICO, TRIPÉS, CABOS DE REDE, CABO SINCRONISMO E MINI-SOMBRINHAS DIFUSORAS.
2º LUGAR
01 KIT DE ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO PARA FLASH DEDICADO MAKO CONTENDO 01 ADAPTADOR FLEX MOUNT, CABEÇA GIRATÓRIO PARA CAMERA, MINI BARNDOORS PORTRAIT CA E UM MINI DIFUSOR DOBRÁVEL.
Premiação 2º MÓDULO/Participantes residentes em todo o território nacional:
1º LUGAR
IMPRESORA FOTOGRÁFICA CANON CP780 – ENTRADA USB VISOR DE 2,5’’.
2º LUGAR
01 KIT DE ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO PARA FLASH DEDICADO MAKO CONTENDO 01 ADAPTADOR FLEX MOUNT, CABEÇA GIRATÓRIO PARA CAMERA E UM MINI SOFTBOX CA.

2. Os prêmios não podem ser convertidos em dinheiro, de acordo com o art. 1o,
5768/71;
3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
4. A comissão julgadora escolherá os vencedores do concurso cultural.
5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, sendo facultada a não
concessão de prêmios;
6. A Comissão Julgadora, constituída especificamente para esse fim, será formada por pessoas de renome e reconhecimento local e por por membros das instituições promotoras.
Sobre as Disposições Gerais
1. O participante deverá ter cópias DISPONÍVEIS dos originais que deverão, caso os trabalhos sejam selecionados, ser enviadas em CD/DVD aos organizadores do concurso cultural, obedecendo às especificações dos módulos inscritos;
2. No caso de inscrição de candidatos de 12 a 18 anos os representantes legais devem assinar o Contrato de Cessão de Imagens. Os representantes legais responderão por questionamento de qualquer espécie relacionado ao concurso. Caso o menor não tenha CPF, poderá colocar os dados do responsável legal.
3. Os participantes autorizam, desde já, o uso do seu nome e de sua imagem para divulgação dos resultados, sem ônus, de qualquer espécie, para os organizadores.
5. Todo o material selecionado passa automaticamente a compor ao acervo do Concurso.

6. Os trabalhos premiados serão exibidos na página do site do 2º Encontro Mineiro de Fotografia, www.encontromineirodefotografia.com.br .

7. A divulgação do resultado do concurso, com a lista dos trabalhos vencedores, será feita na página www.encontromineirofotografico.com.br.

8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação imediata do participante. O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os termos deste regulamento.

9. Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria do material
encaminhado e que os mesmos não constituem plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros.

10. Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão solucionadas pela Comissão Julgadora do concurso.

11.Os participantes serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que os organizadores venham a sofrer em razão do uso das imagens, conforme previsto neste Regulamento.

12. Poderá haver mudança na premiação do concurso fotográfico, sem prévia consulta aos Participantes.

13. É vedada a participação no CONCURSO de qualquer funcionário bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso, em especial os empregados e colaboradores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado, sua opinião é importante para nós.