quarta-feira, 28 de abril de 2010

Regulamentação da profissão de fotógrafo


Profissão de fotógrafo poderá ser regulamentada


Agência Câmara

A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei 5187/09, que regulamenta a profissão de fotógrafo. A proposta, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.

Segundo o projeto, a profissão de fotógrafo caracteriza-se pelo registro, com o uso da luz, de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processamento manual, eletromecânico e da informática, até o acabamento final.

Profissionais

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida, assim como os diplomados por escola superior em fotografia localizada no exterior, cujos diplomas forem revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

Os não diplomados em escola de fotografia que, à data da promulgação dessa lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação da sua atividade.

Essa comprovação poderá ser feita por meio de: entidades sindicais da categoria profissional; registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), efetuados por empresas; e recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.

Atividades

De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
- a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino da fotografia; e
- a fotografia em outros serviços correlatos.

Andamento na Câmara dos Deputados
Até 27/04/2010

Proposição: PL-5187/2009 Avulso
Autor: Severiano Alves - PDT /BA
Data de Apresentação: 07/05/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CTASP: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras providências.
Indexação: Regulamentação, profissão, Fotógrafo, definição, atividade profissional, exigência, diploma, curso superior, Fotografia, período, exercício profissional.
Despacho:
21/5/2009 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação:
Data

13/4/2010 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Devolvida sem Manifestação.


Andamento - Detalhes

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data
7/5/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Severiano Alves (PDT-BA).(íntegra)

21/5/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

25/5/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/05/09 PÁG 23935 COL 02.(íntegra)

25/5/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.

23/9/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF)

25/9/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/09/2009)

7/10/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

3/3/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.

10/3/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Designado Relator, Dep. Pedro Henry (PP-MT)

13/4/2010 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolvida sem Manifestação.

As eleições estão aí, analise a proposta acompanhe pelo site da câmara e cobre de seu candidato.

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