A Câmara analisa o Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. Esses anúncios deverão trazer a seguinte mensagem escrita: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada."
O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.
O projeto de lei está parado desde 14/04/2010 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.
O projeto de lei está parado desde 14/04/2010 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado, sua opinião é importante para nós.